- 1 -A fiscalização do cumprimento do presente Regulamento compete:
- a)Aos serviços do Município;
- b)Às forças de segurança, nos termos da lei.
- 2 -As forças de segurança podem:
- a)Levantar autos de notícia;
- b)Adotar medidas necessárias à reposição da ordem;
- c)Comunicar infrações ao Município.
- 3 -A instrução dos processos de contraordenação compete aos serviços municipais.
- 4 -A aplicação das coimas e sanções acessórias compete ao Presidente da Câmara Municipal, com faculdade de delegação.
- 5 -O processo rege-se pelo Regime Geral das Contraordenações.
- 6 -O produto das coimas reverte para o Município.
Artigo 31.º — Fiscalização e processo contraordenacional
Vigente desde: 14/07/2026