- 1 -O Pavilhão Professor Jorge Amaral é composto por um edifício com 1.369 m2, conforme alvará de utilização n.º 75/22, datado de 07 de novembro, e duas zonas de paragem e estacionamento, uma no interior do pavilhão desportivo e outra num parque de estacionamento adjacente a ele, localizado na via pública.
- 2 -O interior do pavilhão desportivo é constituído por um recinto multifuncional, uma bancada, com capacidade para setenta e sete lugares sentados, três balneários, (dois para os atletas, e um para os árbitros), um espaço para arrumos e instalações sanitárias (M/F/Mobilidade Condicionada).
- 3 -A zona de paragem e estacionamento exterior, localizada a nascente do Pavilhão desportivo, na via pública, possui uma capacidade para 18 viaturas. Desses lugares de estacionamento, 1 está reservado a pessoas com mobilidade reduzida, outro destinado aos bombeiros (emergência médica) e 1 adstrito às forças de segurança.
Artigo 4.º — Composição
Vigente desde: 14/07/2026