- 1 -De cada reunião será lavrada ata, na qual se registará o que de essencial se tiver passado, nomeadamente as faltas verificadas, os assuntos apreciados, os pareceres emitidos, o resultado das votações e as declarações de voto.
- 2 -A ata é submetida à aprovação dos membros no final da respetiva reunião ou no início da seguinte.
- 3 -A ata é elaborada sob a responsabilidade dos Secretários, os quais, após a sua aprovação, as assinará conjuntamente com o(a) Presidente.
- 4 -Qualquer membro ausente na reunião de aprovação de uma ata donde constem ou se omitam tomadas de posição suas pode posteriormente juntar à mesma uma declaração sobre o assunto.
- 5 -A ata aprovada é transmitida por via eletrónica aos membros do governo responsáveis pelas áreas da administração interna e da justiça, bem como à Câmara Municipal.
Artigo 17.º — Atas das reuniões
Vigente desde: 22/11/2019