- 1 -Os pareceres a emitir pelo Conselho têm periodicidade anual, podendo ser reapreciados.
- 2 -Os pareceres aprovados pelo Conselho são remetidos para apreciação da Assembleia Municipal sob proposta da Câmara Municipal, com conhecimento das forças de segurança com competência no Município.
Artigo 20.º — Periodicidade e conhecimento dos pareceres
Vigente desde: 22/11/2019