- 1 -Integram o Conselho:
- a)O(A) Presidente da Câmara Municipal ou o(a) Vereador(a) com competência delegada;
- b)O(A) Vereador(a) responsável pelo acompanhamento das questões de segurança, ou outro(a) Vereador(a) indicado(a) pelo(a) Presidente da Câmara Municipal, caso seja este(a) o(a) responsável por esta área;
- c)O(A) Presidente da Assembleia Municipal;
- d)Os(As) Presidentes das Juntas de Freguesia;
- e)Um(a) representante do Ministério Público do Juízo de Competência Genérica de Odemira, Comarca de Beja;
- f)O Comandante do Destacamento Territorial de Odemira da Guarda Nacional Republicana e o Comandante da Polícia Marítima;
- g)Os(As) responsáveis pelos serviços municipais de proteção civil e pelas corporações de bombeiros;
- h)Representantes das entidades com atividade no setor de apoio social, cultural e desportivo:
Setor de apoio social - Um(a) representante da Unidade Local de Saúde do Litoral Alentejano; Um(a) representante do Centro Distrital de Segurança Social de Beja; Um(a) representante das Instituições Particulares de Solidariedade Social com ação no concelho, a designar de entre todas pelo CLASO de Odemira;
Setor cultural e setor desportivo - Um(a) representante de cada setor a eleger de entre todos.
- i)Um(a) representante dos estabelecimentos de ensino público e um(a) representante dos estabelecimentos de ensino particular e cooperativo que operem no território do município, a designar pelo Conselho Municipal de Educação de Odemira;
- j)Um(a) representante dos setores económicos com maior representatividade, designado pela Câmara Municipal de Odemira;
- k)Um(a) representante do GAVA - Gabinete de Apoio à Vítima;
- l)Um(a) responsável municipal do Setor da Rede Viária do Município de Odemira.
- 2 -Integram ainda o Conselho como entidades convidadas em permanência: Um(a) representante do Instituto Nacional de Emergência Médica; O(A) Presidente da Comissão de Proteção de Crianças e Jovens de Odemira; O(A) Diretor(a) do Estabelecimento Prisional de Odemira; Um(a) representante da Delegação Colos da Cruz Vermelha Portuguesa; Um(a) representante do Centro de Resposta Integradas do Litoral Alentejano, da Divisão para a Intervenção nos Comportamentos Aditivos e nas Dependências.
- 3 -O Conselho pode ainda convidar a participar nas suas reuniões entidades e personalidades cuja intervenção considere relevante em função de alguma matéria específica e cuja representatividade não esteja assegurada nos termos do número anterior.
Artigo 7.º — Composição
Vigente desde: 22/11/2019