- 1 -O conselho é presidido pelo(a) Presidente da Câmara Municipal, ou pelo(a) Vereador(a) com competência delegada;
- 2 -Compete ao Presidente abrir e encerrar as reuniões e dirigir os respetivos trabalhos, podendo ainda suspendê-las ou encerrá-las antecipadamente, quando circunstâncias excecionais o justifiquem;
- 3 -O Presidente é coadjuvado no exercício das funções por dois Secretários, eleitos de entre os membros do Conselho;
- 4 -O Presidente é substituído nas suas faltas ou impedimentos por um dos membros do Conselho por ele designado.
Artigo 8.º — Presidência
Vigente desde: 22/11/2019