- 1 -A prestação de falsas declarações por parte do/a requerente inibe-o/a do acesso ao incentivo à natalidade, de forma permanente, para além de outras consequências previstas na lei.
- 2 -A prestação de falsas declarações por parte da empresa ou empresário/a na transação dos bens e/ou serviços, impede-os de ser contemplados nos apoios prestados no âmbito do presente regulamento, com expressa informação a todos os candidatos, após decisão judicial transitada em julgado.
Artigo 12.º — Falsas declarações
Vigente desde: 13/10/2021