- 1 -A recolha seletiva de resíduos de pilhas e acumuladores processa-se em contentorização por proximidade, ou em locais definidos pelo município, na área de intervenção da entidade gestora.
- 2 -Os resíduos de pilhas e acumuladores são transportados para uma infraestrutura sob responsabilidade de um operador legalizado, identificado pela entidade gestora no respetivo sítio da Internet.
Artigo 36.º — Recolha e transporte de resíduos de pilhas e acumuladores
Vigente desde: 27/09/2022