A recolha seletiva de resíduos de construção e demolição resultantes de pequenas reparações e obras de bricolage em habitações, em obras particulares isentas de licença e não submetidas a comunicação prévia, é da responsabilidade da entidade gestora.
Artigo 37.º — Responsabilidade dos resíduos de construção e demolição
Vigente desde: 27/09/2022