- 1 -A eleição ordinária para os diversos órgãos efetua-se durante o período temporal estabelecido no EOMD, nas datas que forem designadas pelo presidente da mesa da assembleia geral, sob proposta do bastonário da OMD.
- 2 -O processo eleitoral compreende o conjunto de atos necessários e conexos às eleições para os órgãos da OMD que decorre entre o início do processo eleitoral e a afixação dos resultados finais oficiais.
- 3 -O processo eleitoral inicia-se com o envio da convocatória pelo presidente da mesa da assembleia geral aos associados, através do respetivo endereço de correio eletrónico registado na base de dados da OMD e publicação da mesma no portal eletrónico da OMD, na qual consta, o(s) dia(s) da realização do ato eleitoral através de assembleia geral eleitoral, o horário das mesas de apoio ao ato eleitoral, o número de mandatos em cada círculo territorial para o Conselho Geral, a data da primeira reunião da comissão eleitoral, bem como a calendarização procedimental do processo eleitoral e data para um eventual segundo sufrágio.
- 4 -Para efeitos do presente regulamento define-se por domicílio profissional o indicado pelo associado, como domicílio de correspondência, registado na base de dados da OMD, autorizado pelo próprio para receção de correspondência institucional.
Artigo 2.º — Processo Eleitoral
Vigente desde: 16/08/2023