- 1 -A assembleia eleitoral é constituída por todos os médicos dentistas com inscrição ativa na OMD.
- 2 -Só poderão participar no ato eleitoral, quer como eleitores, quer como candidatos, os médicos dentistas com inscrição ativa que mantenham a sua quotização regularizada perante a OMD.
- 3 -Para os efeitos previstos no número anterior, considera-se como quotização regularizada, os médicos dentistas que tenham em dívida as quotas vencidas até ao final do 3.º trimestre (inclusive) do ano anterior ao da realização das eleições.
Artigo 3.º — Assembleia Eleitoral
Vigente desde: 16/08/2023