- 1 -Os membros eleitos tomam posse num prazo máximo de 30 (trinta) dias após a afixação dos resultados oficiais, na data marcada pelo bastonário.
- 2 -Em caso de não comparência, devidamente justificada, será agendada nova data para a tomada de posse dos membros dos órgãos eleitos impedidos da primeira data, considerando-se haver recusa da tomada de posse no caso de não comparência da nova data agendada, procedendo-se à substituição do membro em causa, de acordo com as regras da suplência.
Artigo 37.º — Tomada de posse
Vigente desde: 16/08/2023