- 1 -Os/As Artesãos e Produtores/as poderão comercializar no Mercado Local de Artesãos e Produtores/as, apenas:
- a)Produtos artesanais;
- b)Produtos hortícolas de consumo imediato e fresco;
- c)Produtos agrícolas, secos ou frescos, de natureza conservável;
- d)Frutas;
- e)Produtos agroalimentares (Ex: pão e produtos associados, mel, doces e compotas, enchidos, queijos e produtos associados);
- f)Vinhos e licores;
- g)Flores, plantas e sementes.
- 2 -Dentro do recinto do mercado local de Artesãos e Produtores/as é proibido o comércio de todos os produtos que a legislação específica determine, nomeadamente, produtos fitofarmacêuticos, medicamentos e especialidades farmacêuticas, aditivos para alimentos para animais, pré-misturas preparadas com aditivos para alimentos para animais e alimentos compostos para animais que contenham aditivos a que se refere o n.º 1 do artigo 10.º do regulamento (CE) n.º 183/2005, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de janeiro de 2005.
- 3 -Qualquer produto exposto para venda ao/à consumidor/a deve exibir o respetivo preço, em dígitos de modo visível, inequívoco, fácil e perfeitamente legível. Sendo que os produtos pré-embalados devem conter o preço da venda e o preço por unidade de medida; os produtos comercializados à peça devem ter indicado o preço de venda por peça; os produtos vendidos a granel devem indicar o preço por unidade de medida.
- 4 -Os produtos expostos para venda deverão ter boa apresentação e ser o mais frescos possível
- 5 -O/A Produtor/a que venda produtos biológicos deverá disponibilizar informação clara sobre a qualidade, origem e os métodos de produção utilizados e fazer-se acompanhar da respetiva certificação.
- 6 -O preço de venda e o preço por unidade de medida devem referir-se ao preço total, devendo incluir todos os impostos, taxas ou outros encargos.
- 7 -Os/As Produtores/as e os seus colaboradores deverão ser portadores/as de toda a documentação exigida legalmente, para o exercício da atividade.
Artigo 10.º — Tipologia de produtos
Vigente desde: 14/08/2024