No exercício do poder regulamentar conferido às autarquias pelo artigo 241.º da Constituição da República portuguesa, a Câmara Municipal, no uso da competência que lhe é conferida pelas alíneas d) e h), do n.º 2 do artigo 23.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais (aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro), estabelece o seguinte Regulamento Interno de Funcionamento das Creches Municipais.