- 1 -Por uma questão de saúde e higiene, os pais ou quem exerça responsabilidades parentais, apenas poderão visitar as instalações da Unidade Educativa, mediante marcação prévia, garantindo-se que as visitas não coincidam com os horários das atividades pedagógicas, nem com o período de almoço e período de descanso das crianças, salvo em situações excecionais.
- 2 -Durante o período normal de funcionamento da creche, os pais ou quem exerça as responsabilidades parentais, não têm acesso aos diferentes espaços da Unidade Educativa, sendo a entrega e recolha das crianças, feita em espaço destinado para o efeito.
Artigo 18.º — Acesso às Instalações da Creche
Vigente desde: 23/07/2025