- 1 -Durante o ano letivo poderão ser organizadas atividades no exterior da Unidade Educativa, dentro ou fora do concelho, carecendo de autorização prévia, por escrito e devidamente assinada pelos pais ou de quem exerça as responsabilidades parentais.
- 2 -Para as respetivas atividades será obrigatório o uso de bata e chapéu.
- 3 -O não cumprimento da hora pré-estabelecida de chegada à Unidade Educativa, nos dias de saída para o exterior, impedem a participação na atividade.
- 4 -As crianças, cujos pais ou quem exerça responsabilidades parentais, não autorizem a participação na atividade exterior, ficará assegurado o acompanhamento das mesmas na Unidade Educativa.
Artigo 17.º — Atividades no Exterior da Creche
Vigente desde: 23/07/2025