- 1 -É da responsabilidade do Município, mediante parecer da Divisão de Educação.
- 2 -Quando se trate da admissão de crianças com deficiência ou com alterações nas estruturas ou funções do corpo, será articulada a colaboração com as equipas locais de intervenção precoce na infância.
Artigo 20.º — Processo de admissão
Vigente desde: 23/07/2025