- 1 -A calendarização das Candidaturas e/ou Renovações da Inscrição, será definida anualmente pelos serviços da Divisão de Educação e divulgada atempadamente, quer nas instalações da creche quer no site do Município.
- 2 -As Candidaturas e/ou Renovações da Inscrição efetuadas após o prazo definido, apenas serão consideradas caso existam vagas, permanecendo em lista de espera, durante o ano letivo a que se reporta.
Artigo 21.º — Calendarização
Vigente desde: 23/07/2025