- 1 -A lista de espera será constituída pelas candidaturas excedentes resultantes do processo de admissão, sendo ordenada e seriada de acordo com os critérios anteriormente estabelecidos
- 2 -A lista de espera é válida no ano letivo a que o processo de inscrição se reporta.
Artigo 27.º — Lista de espera
Vigente desde: 23/07/2025