1 - A admissão da criança depende da celebração de um contrato de prestação de serviços assinado pelas partes, do qual constem, designadamente, os seguintes elementos:
a) Identificação da criança e dos pais ou de quem exerça as responsabilidades parentais;
b) Direitos e Deveres das partes;
c) Serviços contratualizados;
e) Condições de cessação e rescisão do contrato.
2 - Do contrato é entregue um exemplar aos pais ou a quem exerça as responsabilidades parentais e arquivado outro no processo individual da criança.
3 - Qualquer alteração ao contrato é efetuada por mútuo consentimento e assinada pelas partes.