- 1 -Constituem deveres dos pais ou quem exerça as responsabilidades parentais:
- a)No ato da Candidatura ou Renovação da Inscrição, no período anualmente definido para o efeito, os pais ou quem exerça as responsabilidades parentais, deverão obrigatoriamente submeter on-line, em link próprio, no site do Município a Ficha de Admissão ou a Ficha de Renovação da Inscrição devidamente preenchido e assinado, juntamente com os documentos solicitados, de acordo com o presente regulamento, sob pena de exclusão;
- b)Respeitar os horários definidos para o funcionamento dos serviços da Unidade Educativa;
- c)Comunicar, com a antecedência prevista no presente regulamento, as situações de faltas e desistência da criança;
- d)Assinar o termo de responsabilidade constante na Ficha de Candidatura ou na Ficha de Renovação da Inscrição, constituindo esse ato a tomada de conhecimento e aceitação do presente regulamento;
- e)Garantir que a criança permaneça na Unidade Educativa apenas o tempo estritamente necessário, de acordo com as necessidades da família.
- 2 -Os pais ou quem exerça as responsabilidades parentais, obriga-se a identificar, no boletim de inscrição ou em documento posterior por ele devidamente assinado, as pessoas autorizadas a entregar e/ou a recolher a criança.
- 3 -No caso em que os pais ou quem exerça as responsabilidades parentais reconheçam ser fulcral que a recolha seja feita por outros que não eles próprios e estes sejam menores de idade (idade mínima 16 anos), obrigam-se a assinar um termo de responsabilidade.
- 4 -Os pais ou quem exerça as responsabilidades parentais, assumem inteira responsabilidade nos termos da Lei, pela exatidão de todas as declarações prestadas na Ficha de Candidatura, na Ficha de Inscrição ou na Ficha de Renovação da Inscrição.
- 5 -Falsas declarações e/ou omissões implicam, para além do procedimento legal, a imediata suspensão da admissão e/ou frequência da criança.
Artigo 34.º — Deveres dos pais ou de quem exerça as responsabilidades parentais
Vigente desde: 23/07/2025