- 1 -Nos termos da legislação em vigor, o Município possui Livro de Reclamações, que poderá ser solicitado junto dos serviços administrativos, pelos pais ou quem exerça responsabilidades parentais.
- 2 -A gestão do Livro de Reclamações é da responsabilidade do Município.
- 3 -O Município dispões de Livro de Reclamações, bem como de Elogios e/ou Sugestões.
Artigo 36.º — Livro de reclamações
Vigente desde: 23/07/2025