- 1 -A Creche funcionará de segunda a sexta-feira, encerrando no mês de agosto ou com caráter excecional, somente na última quinzena do mês, pela necessidade de preparação das instalações para o ano letivo seguinte (desinfestação, manutenção/ reparação de equipamentos, preparação das salas)
- 2 -A necessidade dos pais ou de quem exerça as responsabilidades parentais, deve ser manifestada em impresso próprio, a entregar pela unidade educativa, e até ao dia 15 de maio, o período de frequência no mês de agosto.
- 3 -No início de cada ano letivo será dado conhecimento aos pais ou a quem exerça responsabilidades parentais, o calendário com o plano de interrupções no qual serão divulgados os dias de encerramento para além do período de férias, referido no ponto anterior.
- 4 -No decorrer do ano letivo, a Unidade Educativa encerra:
- a)Feriados nacionais e municipal (29 de junho);
- b)Tolerância de ponto oficialmente decretada pela Tutela/Presidente da Câmara Municipal aos trabalhadores do Município;
- c)Quando, por motivos de greves, o Município entenda não estar assegurada a presença do número mínimo de funcionários necessários ao normal funcionamento do estabelecimento;
- d)Situações de força maior (epidemia, surtos).
Artigo 9.º — Período de Funcionamento
Vigente desde: 23/07/2025