- 1 -O preço da refeição para alunos é determinado por lei. O valor unitário vigente é de 1,46 €, sem prejuízo de atualização por força de alteração legislativa.
- 2 -Os alunos beneficiários de Ação Social Escolar têm os seguintes apoios na refeição:
- a)Escalão A - isenção total de pagamento;
- b)Escalão B - pagamento do valor unitário de 50 % do valor unitário vigente.
- 3 -Quando a requisição é efetuada no próprio dia, aos valores unitários referidos nos números anteriores, acresce o montante de 1,00€.
- 4 -Os professores e colaboradores podem requisitar, no dia útil anterior:
- a)Refeição completa: 4,90 €;
- b)Refeição de sopa e fruta: 1,46 €.
- 5 -Quando requisitada por professores e colaboradores no próprio dia, até às 10h00, a refeição tem o valor de 5,90€ ou 2,46€ consoante o tipo de refeição.
- 6 -Os valores previstos nos números anteriores podem ser atualizados por deliberação da Câmara Municipal, nos termos da legislação aplicável.
Artigo 17.º — Preçário
Vigente desde: 14/07/2026