- 1 -Para o funcionamento da cozinha, serão destacados os assistentes operacionais que o/a Vereador/a e o Diretor considerem necessários.
- 2 -Compete aos assistentes operacionais colocados na cozinha:
- a)Confecionar as refeições;
- b)Servir as refeições;
- c)Zelar pelo bom comportamento dos alunos;
- d)Assegurar a limpeza e higiene do espaço;
- e)Gerir de forma eficiente os produtos alimentares, promovendo a sua correta utilização, de modo a prevenir o desperdício alimentar.
Artigo 23.º — Pessoal da cozinha
Vigente desde: 14/07/2026