- 1 -Para o funcionamento do refeitório e das salas de refeição, o Diretor indica obrigatoriamente, todos os anos, os assistentes operacionais que considere necessários, articulando com o/a Vereador/a do Município com o pelouro da Educação.
- 2 -Aos assistentes operacionais compete zelar pela boa conduta dos alunos durante a refeição, nomeadamente na organização das filas, incentivar o cumprimento das regras de higiene, preservar o mobiliário e auxiliar os alunos mais novos.
Artigo 22.º — Pessoal de apoio ao refeitório e salas de refeição
Vigente desde: 14/07/2026