Extraordinariamente, a cozinha poderá ser utilizada, fora do tempo das aulas, pela comunidade educativa escolar, para refeições de confraternização, cursos, encontros e outras reuniões de trabalho organizadas pelo Agrupamento de Escolas de Vila Viçosa ou Município de Vila Viçosa.
Artigo 26.º — Utilização extraordinária da cozinha
Vigente desde: 14/07/2026