Os serviços regulados pelo presente Regulamento regem-se pelos seguintes princípios:
- a)Universalidade e igualdade de acesso, sem discriminação em razão da origem, situação económica ou qualquer outra condição;
- b)Proporcionalidade das comparticipações, em função da capacidade económica dos agregados familiares;
- c)Transparência e publicidade dos critérios de acesso e de decisão;
- d)Subsidiariedade, assegurando que a intervenção municipal complementa e reforça a missão educativa das famílias e do Agrupamento de Escolas;
- e)Legalidade, nos termos do Código do Procedimento Administrativo.