- 1 -Para a frequência das atividades previstas na presente Parte é obrigatória a respetiva inscrição através da plataforma eletrónica de gestão do Município.
- 2 -Os pais/encarregados de educação interessados na frequência das AAAF e da CAF devem, no ato da matrícula ou da sua renovação, proceder à respetiva inscrição na plataforma eletrónica de gestão.
- 3 -No primeiro acesso à plataforma eletrónica de gestão, o encarregado de educação deve seguir os procedimentos de autenticação disponibilizados pelos serviços municipais, definindo uma palavra-chave pessoal.
- 4 -O tratamento de dados pessoais decorrentes da inscrição referida nos números anteriores rege-se pelo disposto na Parte VII do presente Regulamento e pela Política de Privacidade do Município de Vila Viçosa, disponível no sítio eletrónico institucional e nos respetivos serviços de atendimento ao público.
Artigo 35.º — Inscrição e acesso à plataforma eletrónica de gestão
Vigente desde: 14/07/2026