- 1 -As AAAF funcionam de segunda a sexta-feira, durante os períodos letivos, nas seguintes modalidades:
- a)Prolongamento de Horário Total: das 7h30 às 9h00 e das 15h30 às 18h00;
- b)Prolongamento de Horário Parcial de Manhã: das 7h30 às 9h00;
- c)Prolongamento de Horário Parcial de Tarde: das 15h30 às 18h00;
- d)Prolongamento de Horário Ocasional: destinado a crianças que, a título pontual e excecional, necessitem de frequentar o serviço, podendo usufruir do horário completo, mediante comunicação prévia e apresentação de declaração fundamentada à Direção do AEVV, para efeitos de análise e autorização do pedido.
- 2 -No mês de agosto, o serviço encerra durante uma semana (cinco dias úteis), em data a definir anualmente, pelo(a) Vereador(a) responsável pelo Pelouro da Educação, em articulação com o Diretor do Agrupamento de Escolas de Vila Viçosa.
- 3 -Os recursos humanos necessários para assegurar as AAAF e a CAF são da responsabilidade do(a) Vereador(a) responsável pelo Pelouro da Educação, em articulação com o Diretor do Agrupamento de Escolas de Vila Viçosa.
Artigo 36.º — Horários e modalidades das AAAF
Vigente desde: 14/07/2026