- 1 -Para usufruto das AEC, os pais/encarregados de educação devem proceder à inscrição do seu educando, no ato da matricula, de acordo com o formato anualmente definido pela Câmara Municipal de Vila Viçosa, em consonância com o Agrupamento de Escolas, conforme as parcerias definidas anualmente pela Câmara Municipal.
- 2 -Ainda que as AEC sejam gratuitas e de caráter facultativo, a inscrição compromete o aluno ao dever de assiduidade.
- 3 -Sempre que se verifique a frequência sem prévia inscrição, o Município de Vila Viçosa e os parceiros, promovem as diligências necessárias à regularização da situação.
- 4 -O não cumprimento das normas de boa conduta, nomeadamente faltas de respeito aos monitores e funcionários poderá conduzir à suspensão ou exclusão da frequência das AEC, em função da gravidade da situação, por decisão da Direção do Agrupamento de Escolas de Vila Viçosa.
Artigo 41.º — Inscrição e frequência nas AEC
Vigente desde: 14/07/2026