Constituem deveres do Município:
- a)Assegurar o acompanhamento permanente dos participantes;
- b)Fazer cumprir o programa delineado e aprovado, salvo por razões de ordem técnica, meteorológica ou de força maior;
- c)Informar a proteção civil municipal, com antecedência mínima de 48 horas face ao início das atividades, fornecendo-lhe indicação clara da localização e calendarização;
- d)Efetuar um seguro de acidentes pessoais dos participantes, nos termos da lei;
- e)Cumprir e assegurar o cumprimento, pelos participantes, das normas de saúde, higiene e segurança;
- f)Assegurar que as instalações se encontram em condições adequadas;
- g)Assegurar a existência de espaço e meios seguros para o desenvolvimento das atividades;
- h)Disponibilizar, durante todo o período do Programa, através do coordenador, documentos atualizados com a identificação da entidade organizadora, o projeto pedagógico, o regulamento interno, o cronograma das atividades, a apólice de seguro e o local de realização;
- i)Garantir a designação de um coordenador e a presença de monitores em número suficiente, de acordo com as idades e o número de participantes.