O Município, enquanto entidade responsável pela promoção e organização do Programa «Férias Divertidas», deve:
- a)Exigir o cumprimento do Presente Regulamento, com vista ao bom funcionamento do Programa;
- b)Selecionar o pessoal técnico, nomeadamente o coordenador, os monitores e auxiliares;
- c)Definir as atividades a desenvolver e a respetiva calendarização e localização;
- d)Não se responsabilizar pelo extravio ou deterioração de vestuário e artigos de valor levados pelos participantes.