Constituem deveres do coordenador do Programa «Férias Divertidas»:
- a)Garantir o funcionamento do Programa, cabendo-lhe a superintendência técnica, pedagógica e administrativa das atividades;
- b)Elaborar o cronograma do plano de atividades;
- c)Coordenar a ação do corpo técnico;
- d)Assegurar o cumprimento do presente Regulamento;
- e)Zelar pela prudente utilização dos equipamentos e pela boa conservação das instalações;
- f)Garantir o cumprimento das normas de saúde, higiene e segurança;
- g)Elaborar o relatório final do Programa;
- h)Proceder à substituição de monitores sempre que se preveja falta ou quando se verifiquem falhas no cumprimento das condições acordadas.