- 1 -Constituem direitos dos monitores:
- a)Solicitar ao coordenador a realização de reunião para relatar problemas e esclarecer dúvidas;
- b)Exigir aos participantes o cumprimento do presente regulamento.
- 2 -Constituem deveres dos monitores:
- a)Acompanhar os participantes durante a execução do Programa, de acordo com o plano de atividades;
- b)Coadjuvar o coordenador na organização das atividades e executar as suas instruções;
- c)Acompanhar os participantes durante as atividades, prestando-lhes todo o apoio necessário;
- d)Cumprir e assegurar o cumprimento das normas de saúde, higiene e segurança;
- e)Verificar a adequação e as condições de conservação e segurança dos materiais;
- f)Informar o coordenador quando algum participante apresentar sinais evidentes de doença;
- g)Cumprir os horários estabelecidos e as presentes normas;
- h)Participar nas reuniões convocadas pelo coordenador.
Artigo 54.º — Direitos e deveres dos monitores
Vigente desde: 14/07/2026