Os critérios de gestão de admissão ao Programa «Férias Divertidas» são, por ordem de prioridade:
- a)Crianças/jovens cujos progenitores ou representante legal se encontrem a trabalhar nos períodos em que é solicitado o serviço, de acordo com as declarações solicitadas no ponto 2 do artigo anterior;
- b)Crianças/jovens encaminhadas por entidades de referenciação, nomeadamente a CPCJ;
- c)Antiguidade do pedido de candidatura, desde que a mesma esteja completa.