- 1 -Os encarregados de educação devem efetuar a inscrição no Balcão Único e Balcão Eletrónico da Câmara Municipal de Vila Viçosa até à data estipulada anualmente por deliberação da Câmara Municipal.
- 2 -No ato de inscrição, juntamente com a ficha de inscrição devidamente preenchida e assinada, devem ser entregues todos os documentos solicitados para o efeito, nomeadamente
- a)Declaração da entidade patronal de ambos os progenitores ou do representante legal, comprovativa do respetivo horário de trabalho e com indicação em como não se encontra de férias, no período correspondente à pausa letiva para a qual é solicitado o serviço, devendo ser apresentada uma declaração distinta por cada interrupção.
- b)Na impossibilidade da alínea anterior, declaração sob compromisso de honra, designadamente no caso de trabalhadores por conta própria ou em situações de doença comprovada do progenitor em causa.
- 3 -O não cumprimento do disposto no número anterior resultará na não admissão do participante no Programa.
- 4 -O incumprimento dos prazos de inscrição estabelecidos implica a exclusão do acesso ao respetivo serviço/programa, salvo situações excecionais devidamente fundamentadas e autorizadas pela entidade competente.
- 5 -O número de participantes, em cada período, não poderá ser inferior a 10 nem superior a 80, salvo situações excecionais devidamente fundamentadas e autorizadas pelo Vereador responsável pelo pelouro, em função da disponibilidade de recursos humanos, podendo, nesses casos, ser ajustado o número de participantes abrangidos.
- 6 -Os documentos e informações recolhidos nos termos do presente artigo são tratados exclusivamente para efeitos de verificação dos requisitos de admissão ao Programa, sendo destruídos ou anonimizados no prazo máximo de dois anos após a realização do programa, nos termos do artigo 90.º do presente Regulamento, regendo-se o respetivo tratamento pelo disposto na Parte VII.
Artigo 55.º — Inscrição e documentação
Vigente desde: 14/07/2026