- 1 -Em caso de assistência médica, os monitores responsáveis tomarão as providências necessárias.
- 2 -Caso se verifique que o participante carece de cuidados médicos, deverá ser acompanhado ao Hospital ou Centro de Saúde mais próximo, sendo o encarregado de educação avisado de imediato.
- 3 -O encarregado de educação deverá informar por escrito quaisquer condicionantes existentes, designadamente quanto a necessidades de alimentação específica, cuidados especiais de saúde ou restrições à atividade física, devidamente comprovadas.
Artigo 58.º — Cuidados de saúde
Vigente desde: 14/07/2026