- 1 -Os participantes deverão evitar ser portadores de objetos de valor ou de quantias elevadas em dinheiro.
- 2 -A organização não se responsabiliza por objetos valiosos ou dinheiro perdidos ou extraviados durante o decorrer do Programa.
Artigo 59.º — Dinheiro e objetos de valor
Vigente desde: 14/07/2026