- 1 -À saída, os participantes são entregues aos encarregados de educação ou a outra pessoa por estes indicada.
- 2 -Os participantes só saem sem o acompanhamento do encarregado de educação se tal for indicado expressamente e por escrito.
Artigo 60.º — Segurança e entrega de participantes
Vigente desde: 14/07/2026