- 1 -O valor diário do Programa «Férias Divertidas» é determinado anualmente por deliberação da Câmara Municipal.
- 2 -O pagamento deverá ser efetuado no ato de inscrição.
- 3 -O não cumprimento do disposto no número anterior poderá resultar na não aceitação do participante no Programa.
Artigo 62.º — Valor diário e modalidades de pagamento
Vigente desde: 14/07/2026