Nos casos em que se verifique a frequência de mais de uma criança do mesmo agregado familiar, a comparticipação será reduzida nos seguintes termos:
- a)Segunda criança: redução de 25 %;
- b)Terceira criança e restantes: redução de 50 %.
Nos casos em que se verifique a frequência de mais de uma criança do mesmo agregado familiar, a comparticipação será reduzida nos seguintes termos: