- 1 -As candidaturas aos apoios de Ação Social Escolar decorrem anualmente, em regra, entre 1 de junho e 15 de julho, sem prejuízo de atualização por deliberação da Câmara Municipal.
- 2 -O período de candidatura é divulgado anualmente nos estabelecimentos de ensino, na plataforma eletrónica de gestão e no sítio eletrónico do Município.
Artigo 72.º — Período de candidatura
Vigente desde: 14/07/2026