- 1 -A candidatura é apresentada pelo encarregado de educação, preferencialmente através da plataforma eletrónica de gestão, mediante o preenchimento do formulário eletrónico disponibilizado para o efeito.
- 2 -Sempre que se verifique impossibilidade de submissão pela plataforma eletrónica, a candidatura pode ser formalizada presencialmente na Secretaria do Agrupamento de Escolas de Vila Viçosa, devendo este serviço remeter o processo aos Serviços de Ação Social e Saúde do Município com a maior brevidade possível.
Artigo 73.º — Formalização da candidatura
Vigente desde: 14/07/2026