- 1 -O Serviço de Ação Social e Saúde do Município assegura o acompanhamento e a fiscalização da correta aplicação dos apoios atribuídos.
- 2 -Para o efeito, pode solicitar aos beneficiários ou ao Agrupamento de Escolas os documentos e informações estritamente necessários à verificação do cumprimento das condições de atribuição dos apoios ou à deteção de situações de atribuição indevida.
Artigo 82.º — Fiscalização e acompanhamento da candidatura
Vigente desde: 14/07/2026