- 1 -O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
- 2 -O presente Regulamento é ainda publicitado no sítio eletrónico do Município de Vila Viçosa e disponibilizado para consulta nos Serviços Administrativos do Município e do Agrupamento de Escolas de Vila Viçosa.
Artigo 86.º — Entrada em vigor e publicação
Vigente desde: 14/07/2026