- 1 -Os titulares dos dados pessoais tratados no âmbito do presente Regulamento podem exercer os direitos que lhes assistem nos termos do Regulamento (UE) 2016/679 e da Lei n.º 58/2019, de 8 de Agosto, nos termos e condições definidos na Política de Privacidade do Município de Vila Viçosa, disponível no sítio eletrónico institucional ou disponível nos respetivos serviços de atendimento ao público.
- 2 -Tratando-se de dados de menores, os direitos referidos no número anterior são exercidos pelos respetivos encarregados de educação até à maioridade do titular.
- 3 -Os pedidos de exercício de direitos são dirigidos ao Encarregado de Proteção de Dados do Município de Vila Viçosa, através dos contactos disponibilizados no sítio eletrónico institucional ou nos respetivos serviços de atendimento ao público.
Artigo 92.º — Direitos dos titulares dos dados
Vigente desde: 14/07/2026