- 1 -A prova teórica consiste num exame sobre história da arte.
- 2 -A prova prática consiste num exame de desenho.
- 3 -As provas têm como objetivo permitir avaliar se os candidatos têm capacidades de desenho e conhecimentos mínimos de história da arte, indispensáveis para o ingresso no(s) curso(s) escolhido(s).
- 4 -As provas incidirão sobre matérias que fazem parte de programas do ensino secundário.
- 5 -A prova de desenho é composta por duas partes. A primeira tem como objetivo permitir a avaliação da expressão e fluidez gestual de um assunto. A segunda tem como objetivo avaliar o enquadramento, a visualização (aproximação objetiva), a valoração lumínica e estruturação de uma composição.
- 6 -A prova de história da arte tem como objetivo aferir os conhecimentos do candidato no que se refere aos temas propostos, rigor terminológico, objetividade e clareza da expressão escrita, correta estruturação das respostas e demonstração de capacidade reflexiva e crítica.
- 7 -As provas são classificadas na escala numérica de 0 (zero) a 20 (vinte).
- 8 -Os candidatos que não obtenham 8 valores em cada uma das provas são automaticamente eliminados.
- 9 -São também eliminados os candidatos que não compareçam ou desistam de uma ou ambas as provas.
Artigo 8.º — Prova teórica e prova prática
Vigente desde: 25/11/2019