Os candidatos poderão solicitar a reapreciação das provas teórica e/ou prática no prazo máximo de dois dias contados a partir da afixação da respetiva classificação, havendo lugar ao pagamento das taxas e emolumentos fixados pelo conselho de direção.
Artigo 9.º — Reapreciação das provas teórica e prática
Vigente desde: 25/11/2019