- 1 -Compete ao CMJP, no âmbito da sua atividade de divulgação e informação:
- a)Promover o debate e a discussão de matérias relativas à política municipal de juventude, assegurando a ligação entre os jovens residentes no município e os titulares dos órgãos da autarquia;
- b)Divulgar junto da população jovem residente no Município as suas iniciativas e deliberações;
- c)Promover a realização e divulgação de estudos sobre a situação dos jovens residentes no Município;
Artigo 14.º — Divulgação e informação
Vigente desde: 27/09/2022